Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Ferramentas Pessoais

Navegação

Você está aqui: Página Inicial / Sobre / Estatuto

Estatuto

 Estatuto do Centro de Educação Popular e Pesquisas Econômicas e Sociais

 

(CEPPES)

 

CAPÍTULO I: Da Natureza e Finalidade

 

Art.1º- O Centro de Educação Popular e Pesquisas Econômicas e Sociais, doravante designado CEPPES, registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 32009946/0001-05, é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 27 de agosto de 1988, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, situado à Rua do Matoso, 34 – sala 301, Praça da Bandeira – CEP 20270-133, e terá duração indeterminada.

Parágrafo único: Poderá o CEPPES abrir subsedes, escritórios e dependências em qualquer parte do território nacional, desde que aprovado pela Assembleia Geral, e que cada uma delas tenha seu próprio registro, matrícula e CNPJ.

Art.2º- O CEPPES tem como finalidade contribuir com a formação humana, integral e politécnica da sociedade brasileira, incorporando o conhecimento tácito e popular, o intercâmbio com instituições congêneres nacionais e internacionais, e o apoio a associações e movimentos sociais. Para tanto, desenvolverá atividades em:

a) Ensino: Cursos stricto e lato sensu, em diversos níveis, seminários, debates, encontros e demais atividades em consonância com seu projeto político-pedagógico;

b) Pesquisa: Formação de grupos, investigações e publicações científicas, coleta e fornecimento de informações, documentação e edição de material sobre o sistema mundial e a sociedade brasileira, os diversos agentes econômicos, sociais e políticos, seu acervo histórico e cultural, e seu patrimônio ambiental e genético;

c) Extensão: Projetos nas áreas de educação, saúde, saneamento, meio ambiente, habitação e quaisquer outros de interesse da população, abrangendo a formação, assessoria e capacitação de lideranças comunitárias, sindicais e agroecológicas, visando à união, integração e o bem-estar social.

Parágrafo único: Para a consecução de seus objetivos, o CEPPES poderá filiar-se e colaborar com associações congêneres em nível nacional e internacional.

 

CAPÍTULO II: Do Quadro Social e da sua Constituição

 

Art.3º- O CEPPES é constituído pelos associados interessados na união, organização e realização de seus objetivos sem fins econômicos que dele participem e se proponham a desenvolver suas atividades respeitando o seu estatuto.

Art.4º- O CEPPES admitirá associados individuais e coletivos, com direitos e deveres iguais. A qualidade de associado é intransmissível, sendo assim definida:

a) Associado individual é todo indivíduo que por livre manifestação filiar-se ao CEPPES, nos termos do presente estatuto, mediante preenchimento da ficha de filiação e pagamento de mensalidades ou trabalho;

b) Associado coletivo é toda associação que, através de seus respectivos representantes, decida filiar-se ao CEPPES, conforme o presente estatuto, mediante preenchimento da ficha de filiação e pagamento de mensalidades;

c) A demissão e exclusão dos associados serão decididas em Assembleia Geral previamente convocada para este fim de acordo com o estatuto, respeitado o quorum de cinquenta por cento mais um do total de associados em primeira convocação e, na ausência deste percentual, será feita uma segunda convocação, quinze dias contados após a primeira convocação.

Art.5º- A filiação individual ou coletiva está condicionada à apresentação de proposta por um associado e aprovação por maioria absoluta da Diretoria.

Art.6º- São direitos dos associados:

a) Usufruir das atividades e serviços desenvolvidos pelo CEPPES;

 

b) Apresentar propostas, projetos e sugestões;

 

c) Participar das Assembleias, nos termos do presente estatuto;

 

d) Exercer o voto e desfrutar de elegibilidade, excetuando os associados coletivos;

 

e) Recorrer contra ato de exclusão do quadro de associados.

 

f) Desligar-se do quadro de associados através de comunicado por escrito encaminhado à Diretoria.

 

Art.7º- São deveres dos associados:

a) Comparecer às reuniões convocadas;

 

b) Cooperar na realização das atividades empreendidas pelo CEPPES;

 

c) Desempenhar cargos e tarefas, excetuando-se os associados coletivos;

 

d) Contribuir financeiramente com a associação pagando as mensalidades em dia ou com trabalho.

 

CAPÍTULO III: Dos Órgãos Deliberativos e Administrativos: Constituição e Funcionamento

 

Art.8º- Constituem órgãos do CEPPES a Assembleia Geral, o Conselho Diretor e Científico, o Conselho Fiscal e a Diretoria.

Art.9º- A Assembleia Geral é integrada por todo o corpo de associados e reunir-se-á anualmente para:

a) Aprovar as contas da Diretoria;

 

b) Estipular o valor da contribuição financeira dos associados;

 

c) Deliberar sobre qualquer aspecto da vida associativa;

 

d) Aprovar alterações estatutárias;

 

e) Eleger ou destituir dos quadros administradores e associados que infringirem os dispositivos estatutários, respeitando quorum de cinquenta por cento mais um do total de associados em primeira convocação e, na ausência deste percentual, será feita uma segunda convocação, quinze dias contados após a primeira convocação.

f) Deliberar sobre a dissolução e/ou extinção da associação.

g) Destituir seus administradores.

 

Parágrafo 1º- O voto deliberativo é restrito aos associados individuais em dia com seus deveres.

 

Parágrafo 2º- Aos associados coletivos é garantido o voto único por associação.

Art.10º. A Assembleia Geral reunir-se-á a cada três anos para eleger a Diretoria, o Conselho Diretor e Científico e o Conselho Fiscal.

Parágrafo 1º - O quórum para as eleições da Diretoria e do Conselho Diretor e Científico será de cinquenta por cento mais um do total de associados em primeira convocação e, na ausência deste percentual, será feita uma segunda convocação, quinze dias contados após a primeira convocação.

Parágrafo 2º- Na ocorrência de uma segunda convocação, conforme o disposto no parágrafo anterior, a eleição da Diretoria e do Conselho Diretor e Científico será procedida mediante o voto do total de associados presentes.

Parágrafo 3º- A Assembleia Geral para alterar o estatuto e dissolver a associação deverá respeitar o quorum de cinquenta por cento mais um do total de associados em primeira convocação e, na ausência deste percentual, será feita uma segunda convocação, quinze dias contados após a primeira convocação.

Art.11º- A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para fins determinados por convocação da Diretoria ou mediante requerimento assinado por um quinto dos associados por meio de edital com antecedência de quinze dias afixado em mural na sede do CEPPES.

Art.12º - O Conselho Diretor e Científico é órgão do CEPPES representativo de seus interesses acadêmicos, científicos e políticos, sem sobrepor as responsabilidades de representação da Diretoria, composto por no mínimo de quinze (15) e no máximo de vinte e cinco (25) membros com mandato de três anos, eleitos simultaneamente à Diretoria por maioria dos votos dos associados presentes.

Parágrafo 1º - É membro do Conselho Diretor e Científico todo associado que seja eleito por maioria absoluta dos votos em Assembleia Geral, através de processo eleitoral nominal.

Parágrafo 2º - Compete ao Conselho Diretor e Científico traçar as orientações gerais de atuação da associação e aprovar o relatório semestral da Diretoria.

Art. 13º - O Conselho Diretor e Científico reunir-se-á extraordinariamente por convocação da Diretoria ou da Assembleia Geral.

Art.14º - O Conselho Diretor e Científico, depois de empossado, elegerá seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário através de processo eleitoral nominal e por maioria absoluta.

Art.15º - A Diretoria do CEPPES é um órgão eleito a cada três anos, nos termos do art.10º do presente estatuto e terá a seguinte composição:

a) Presidente;

 

b) Vice-Presidente;

 

c) Secretário Geral;

 

d) Primeiro Secretário;

 

e) Tesoureiro Geral;

 

f) Primeiro Tesoureiro;

 

g) Diretor de Pesquisas;

 

h) Diretor de Formação Política;

 

i) Diretor de Assessoria aos Movimentos Sociais, Populares e Sindicais;

 

j) Diretor de Relações Internacionais;

 

k) Diretor de Comunicações.

 

Parágrafo 1º- Ao Presidente cabe representar o CEPPES ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente em todas as atividades, eventos e fóruns para os quais for solicitado, bem como, a representação judicial e dirigir as reuniões da Diretoria e as da Assembleia Geral.

 

Parágrafo 2º- Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos eventuais impedimentos e colaborar com os demais integrantes da Diretoria no planejamento e na execução das atividades do CEPPES.

 

Parágrafo 3º - Ao Secretário Geral compete manter em dia a correspondência, zelar pela guarda dos livros e atas, estabelecer normas e práticas de organização da documentação e substituir o Presidente ou o Vice-Presidente em eventuais impedimentos destes.

 

Parágrafo 4º - Ao Primeiro Secretário compete atuação coordenada com o Secretário Geral e eventual substituição quando da ausência deste.

 

Parágrafo 5º- Ao Tesoureiro Geral cabe a administração financeira, os lançamentos contábeis, conciliação bancária, prestação de contas e demais responsabilidades de tesouraria relacionadas à administração de fundos constituídos para execução das atividades e objetivos do CEPPES.

 

Parágrafo 6º: Ao Primeiro Tesoureiro compete atuação coordenada com o Tesoureiro Geral e eventual substituição no impedimento deste.

 

Parágrafo 7º - Compete ao Diretor de Pesquisas coordenar linhas de pesquisas definidas em assembleia, selecionar os materiais de estudo e pesquisa, apoiar a realização dos cursos e elaborar projetos visando à obtenção de financiamentos.

 

Parágrafo 8º - Compete ao Diretor de Formação Política planejar cursos técnicos e teóricos para a capacitação de organizações e indivíduos e coordenar a elaboração de um plano anual de cursos, definindo as prioridades temáticas.

 

Parágrafo 9º - Compete ao Diretor de Assessoria aos Movimentos Sociais, Populares e Sindicais orientar as demandas de interesse das organizações e movimentos operários, populares, culturais e esportivos e dar assessoria na constituição de associações comunitárias, culturais, esportivas e demais sociedades afins.

 

Parágrafo 10º - Compete ao Diretor de Relações Internacionais promover o intercâmbio cultural, político e científico com associações e instituições afins em outros países, em especial, da América Latina e África.

 

Parágrafo 11º - Compete ao Diretor de Comunicações estabelecer formas de promoção e divulgação das atividades realizadas, cuidar da imagem institucional, promover o intercâmbio entre o CEPPES e outras associações e também constituir o Conselho Editorial responsável por publicações científicas, ad referendum do Conselho Diretor e Científico.

 

Parágrafo 12º - Compete aos membros da Diretoria a coordenação dos respectivos setores de forma solidária com os demais integrantes.

 

Parágrafo 13º - Cabe ao Presidente, ao Tesoureiro e ao Primeiro Secretário a movimentação financeira regular do CEPPES.

 

Parágrafo 14º - A movimentação financeira do Fundo de Pesquisa cabe a membro da Diretoria designado pela mesma especificamente para este fim.

 

Art.16º - Compete à Diretoria:

 

a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;

 

b) Criar, organizar e supervisionar comissões e grupos de trabalho voltados para a consecução das atividades do CEPPES;

c) Alterar sua composição setorial ad referendum da Assembleia Geral

 

d) Elaborar e executar o orçamento anual;

 

e) Examinar mensalmente as contas;

 

f) Submeter anualmente à apreciação da Assembleia Geral relatório da movimentação financeira;

 

g) Admitir e excluir associados ad referendum da Assembleia Geral;

 

h) Planejar e executar as atividades do CEPPES;

 

i) Apresentar semestralmente ao Conselho Diretor e Científico relatório circunstanciado das atividades do CEPPES.

 

j) Criar um Fundo de Pesquisa a partir de contribuições especiais para o fomento de atividades relacionadas especificamente a este fim.

Art. 17º - O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e três suplentes, eleitos pela Assembleia Geral simultaneamente à diretoria e terá mandato de três anos.

Parágrafo Único: Reunir-se-á a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, competindo-lhe:

a) Examinar os livros de escrituração do CEPPES;

 

b) Acompanhar o trabalho de eventuais auditorias externas e independentes.

 

CAPÍTULO IV: Das Disposições Gerais

 

Art.18º - O patrimônio do CEPPES é constituído de fundos econômicos provenientes de doações de indivíduos ou de entidades nacionais e estrangeiras, e de bens móveis ou imóveis que possua ou venha a adquirir.

Parágrafo 1º - A fonte regular de recursos para sua manutenção consiste na contribuição mensal dos associados.

Parágrafo 2º - O Fundo de Pesquisa, especificamente dedicado ao fomento de atividades relacionadas à pesquisa e ao desenvolvimento científico através de bolsas de estudo, execução de projetos, realização de cursos, entre outras formas de incentivo, tem como fonte de recursos contribuições de pessoas físicas ou jurídicas associadas ou não ao CEPPES, especificamente para este Fundo, que será administrado por um membro da Diretoria, segundo consta no Parágrafo 14º do Artigo 15º deste Estatuto.

Art.19º - A compra ou alienação de bens imóveis só poderá se efetuar mediante aprovação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente para essa finalidade.

Art.20º – Para alterar o estatuto, dissolver e/ou extinguir a associação, será convocada Assembleia Geral especialmente para estes fins. Em caso de dissolução da associação, quitadas as dívidas, o patrimônio será transferido para associação afim, indicada pela Assembleia Geral.

Art.21º- Os associados não respondem, mesmo subsidiariamente, por nenhuma das obrigações contraídas pelo CEPPES, cabendo à Diretoria responder perante a Assembleia Geral e fóruns juridicamente competentes.

Art.22º - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO V: Das Disposições Transitórias

 

Art.23º – O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2020

Doe agora

Para fazer uma doação pelo Pagseguro:

 

Ou deposite na nossa conta:

Banco do Brasil ag 1577-6 cc 136488-x

CNPJ 32.009.946/0001-05

PCAC

Visite o canal do YouTube

do Painel Científico de Acompanhamento da Crise