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Normas para a concessão de bolsas CEPPES

1. Recursos

1.1. As bolsas concedidas pelo CEPPES podem advir de recursos próprios ou de convênios firmados com instituições nacionais ou internacionais de fomento à pesquisa.

1.2. Caberá à Comissão de Bolsas coordenar o processo de concessão e renovação de bolsas de estudo do CEPPES.

1.3. A Comissão de Bolsas será constituída pelo Diretor de Pesquisa e mais dois sócios eleitos pelo Conselho Diretor com mandato de três anos.

2. Obrigações do Bolsista

2.1. Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pela Comissão, durante a vigência da bolsa.

2.2. Se estrangeiro, estar em situação regular no País.

2.3. Atuar como consultor ad hoc, emitindo parecer sobre projeto de pesquisa, quando solicitado. O não cumprimento deste dispositivo implicará na suspensão da bolsa.

2.4. Comunicar imediatamente ao CEPPES qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa.

2.5. Abrir conta corrente em banco designado pelo CEPPES, quando assim solicitado.

2.5. Devolver ao CEPPES eventuais benefícios pagos indevidamente.

2.6. O não cumprimento das disposições normativas e contratuais obriga o bolsista a ressarcir integralmente e corrigidas o CEPPES de todas as despesas realizadas em seu proveito.

2.7. Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pelo CEPPES deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

a) se publicado individualmente:

O presente trabalho foi realizado com apoio do CEPPES, Centro de Educação Popular e Pesquisas Econômicas e Sociais.

b) se publicado em co-autoria:

Bolsista do CEPPES

3. Acompanhamento e Avaliação

3.1. O desempenho do pesquisador será acompanhado pelo CEPPES mediante análise de relatórios ou outras formas de acompanhamento definidas de acordo com as especificidades da modalidade.

3.2. A prestação de contas deverá ser executada por meio de Relatório Técnico e Prestação de Contas até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da bolsa.

3.3. O encerramento do processo de bolsa ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências específicas de cada modalidade e não tenha pendência financeira com o CEPPES.

4. Disposições Finais

8.1. As presentes normas aplicam-se a todas as modalidades de bolsas concedidas com recursos orçamentários do CEPPES. Bolsas concedidas no âmbito de convênio com outras instituições podem ter disposições diferentes.

8.2. A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do CEPPES.

Departamento de Pesquisa/CEPPES

Rio de Janeiro, maio de 2016